Roraima Energia
O que a Roraima Energia exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Roraima — cada item com a fonte que o sustenta.
- Documentos obrigatórios
- 9
- Registro atualizado em
- 16/08/2026
Qualificação da concessionária
É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.
- Razão social
- RORAIMA ENERGIA S.A
- CNPJ
- 02.341.470/0001-44
Documentos obrigatórios
Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.
ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto
Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.
Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)
Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).
Conta de energia recente da unidade consumidora
Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.
CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular
Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.
Diagrama unifilar do sistema de geração
Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.
Formulário de Solicitação de Acesso para Geração Distribuída (formulário da distribuidora)
A Roraima Energia publica formulário próprio de solicitação de acesso para GD — confira a versão vigente na página de normas técnicas antes de protocolar.
Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado
Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).
Memorial descritivo da instalação
Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.
RG ou CNH do titular
Identificação do titular da unidade consumidora geradora.
Pontos de atenção
Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.
Roraima: 22 kW é onde acaba a conexão de 1 ou 2 fases
A Tabela 1 da DT-DTE-01/NT-001 (versão 02) liga a potência da unidade geradora ao nível de tensão e à quantidade de fases: até 22 kW, 220/127 V em BT, com 1 ou 2 fases; de 22 a 75 kW, 220/127 V ou 240/120 V em BT, com 3 fases; de 75 a 2.500 kW, 13,8 kV ou 34,5 kV em MT, 3 fases; de 2.500 a 5.000 kW, 69 kV em AT, 3 fases. Os 22 kW são número de Roraima, não da ANEEL, e é um limiar incomum — a maioria das distribuidoras corta o monofásico bem antes. Duas notas de rodapé da tabela mudam o projeto: a rede de BT da Roraima Energia é trifásica/bifásica com neutro aterrado, e a conexão em 69 kV "somente será realizada no barramento das subestações ou por meio de seccionamento de linha, conforme análise de viabilidade da concessionária" — ou seja, acima de 2.500 kW a conexão nem sempre existe, ela depende de análise. Ainda: pelo item 7.2.1, a potência da unidade geradora é "a MENOR entre o conjunto de módulos e inversores" — quem dimensiona com sobrecarga de módulos precisa saber qual dos dois números a distribuidora vai usar para enquadrar a faixa.
A partir de 75 kW: transformador de acoplamento, e proteção por fusível é PROIBIDA
O item 7.3.2 da DT-DTE-01/NT-001 exige que toda minigeração de 75 kW para cima seja conectada por transformador de acoplamento, sendo ele a primeira unidade transformadora entre a rede e as instalações do acessante. O 7.3.3 é o que costuma surpreender no orçamento: "A proteção do transformador de acoplamento (...) NÃO PODERÁ ser realizada por elemento fusível, deverá ser utilizado disjuntor em média tensão acionado por relé microprocessado" com, no mínimo, as proteções do item 7.4.5. Chave fusível é a proteção barata e padrão de entrada em MT; trocá-la por disjuntor com relé microprocessado é outro patamar de custo e de projeto. E o 7.4.3 fecha a especificação do transformador: enrolamento do lado da concessionária em DELTA (triângulo) e secundário em ESTRELA com neutro acessível e efetivamente aterrado — transformador de estoque com outra ligação não serve. Confira a ligação e a proteção antes de cotar, não depois do parecer.
Acima de 300 kW, a Roraima pode exigir religador com supervisão remota, pago pelo acessante
Pelo item 7.4.4 da DT-DTE-01/NT-001, "a Concessionária poderá solicitar, em unidades geradoras com potência superior a 300 kW, a instalação, PELO ACESSANTE, no ponto de conexão, de um religador com recursos de supervisão remota para supervisão e controle da Roraima Energia". Duas coisas a notar. É "poderá", não "deverá" — então não entra no orçamento por padrão e não dá para presumir que não virá; é item a confirmar no parecer de acesso, e um religador com telecomando não é despesa que se absorve depois de a proposta estar assinada. E o equipamento é comprado e instalado pelo acessante para ser operado pela distribuidora. Vale ler junto com o 7.4.2, que reserva à Roraima Energia sugerir alterações nas especificações e no projeto de proteção "em função das particularidades do sistema de distribuição da localidade", e com o 6.1.15, que reserva à distribuidora o direito de modificar seus padrões a qualquer tempo.
Inversor com tensão diferente da rede exige transformador isolador Y-Y aterrado
O item 7.3.5 da DT-DTE-01/NT-001 é curto e decide compra de equipamento: "Para a utilização de inversores que possuam tensões diferentes da rede elétrica, será necessária a utilização de Transformador Isolador (Y aterrado - Y aterrado) para realizar a conexão com a tensão da rede elétrica." Inversor importado ou de linha voltada a outro mercado costuma ter saída em tensão que não bate com a rede local, e a solução parece ser só ajustar parâmetro — aqui não é: é um transformador a mais no projeto, com custo, espaço e perdas. O item 7.3.4 completa: a conexão de microgeração em BT, INDEPENDENTE DA POTÊNCIA, tem que ser por inversores eletrônicos com certificação INMETRO ou certificado de conformidade com a ABNT NBR 16149:2013, ABNT NBR 16150:2013 e NBR IEC 62116:2012, qualquer que seja a fonte primária — não há faixa de potência dispensada. Confira a tensão de saída do inversor contra a Tabela 1 antes de comprar.
Como ler esta página
Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.
A data acima é do nosso registro (16/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.
Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.
No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Roraima Energia.