RGE

O que a RGE exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Rio Grande do Sul — cada item com a fonte que o sustenta.

Documentos obrigatórios
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Registro atualizado em
14/08/2026

Qualificação da concessionária

É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.

Razão social
RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
02.016.440/0001-62

Onde protocolar

CPFL — Projetos Particulares / Geração Distribuída ↗

A RGE usa o mesmo portal de projetos particulares do grupo CPFL.

Documentos obrigatórios

Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.

  • Anexo E — Formulário de Solicitação de Acesso específico RGE assinado

    Norma técnica GED-15303 (grupo CPFL) — Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob SCEE.

    fonte oficial ↗

  • ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto

    Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.

    fonte oficial ↗

  • Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)

    Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).

    fonte oficial ↗

  • Conta de energia recente da unidade consumidora

    Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.

    fonte oficial ↗

  • CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular

    Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.

    fonte oficial ↗

  • Diagrama unifilar do sistema de geração

    Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.

    fonte oficial ↗

  • Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado

    Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).

    fonte oficial ↗

  • Memorial descritivo da instalação

    Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.

    fonte oficial ↗

  • RG ou CNH do titular

    Identificação do titular da unidade consumidora geradora.

    fonte oficial ↗

Pontos de atenção

Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.

  • Estudo de inversão de fluxo, que a análise documental não dispensa

    Pelo item 6.15.1 da GED-15303, a CPFL roda estudo de inversão de fluxo sempre que a conexão nova ou o aumento de potência injetada inverter o fluxo no posto de transformação ou no disjuntor do alimentador. A norma é explícita num ponto que engana muita gente: a validação completa dos documentos em 5 dias úteis NÃO exime o projeto do estudo. O resultado só aparece no Orçamento de Conexão, junto com a máxima capacidade de escoamento sem inversão e as alternativas de mínimo custo global — que podem virar obra paga pelo acessante depois de o projeto já ter sido vendido. Escapa da análise quem se enquadra no art. 73-A da REN 1.000/2021 (autoconsumo local com até 7,5 kW instalados), e ainda assim preenchendo os itens 4 e 6 do Anexo E na abertura da solicitação. Sistema Zero Grid também fica de fora, mas depende de aprovação prévia da distribuidora via orçamento de conexão e dos requisitos do Anexo I.

    fonte oficial ↗

Como ler esta página

Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.

A data acima é do nosso registro (14/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.

Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.

No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na RGE.

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