Enel Distribuição São Paulo

O que a Enel Distribuição São Paulo exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em São Paulo — cada item com a fonte que o sustenta.

Documentos obrigatórios
8
Registro atualizado em
14/08/2026

Qualificação da concessionária

É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.

Razão social
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ
61.695.227/0001-93

Documentos obrigatórios

Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.

  • ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto

    Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.

    fonte oficial ↗

  • Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)

    Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).

    fonte oficial ↗

  • Conta de energia recente da unidade consumidora

    Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.

    fonte oficial ↗

  • CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular

    Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.

    fonte oficial ↗

  • Diagrama unifilar do sistema de geração

    Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.

    fonte oficial ↗

  • Formulário de Solicitação de Acesso da Enel SP preenchido e assinado (versão conforme faixa de potência)

    Documentação necessária e formulários variam por faixa de potência — conferir sempre a versão vigente no canal de geração distribuída da Enel SP.

    fonte oficial ↗

  • Memorial descritivo da instalação

    Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.

    fonte oficial ↗

  • RG ou CNH do titular

    Identificação do titular da unidade consumidora geradora.

    fonte oficial ↗

Pontos de atenção

Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.

  • Geração maior que a potência disponibilizada da unidade consumidora

    A especificação técnica da Enel (GRI-EDBR-CNC-GRI-0005, Nota 2) fixa que a potência instalada da micro e da minigeração fica limitada à potência disponibilizada para a unidade consumidora onde a geração será conectada. Dimensionar pelo consumo sem conferir a potência disponibilizada da UC é o erro que reprova o projeto depois de o cliente já ter assinado — e a saída, quando cabe, é aumento de carga, que tem custo e prazo próprios.

    fonte oficial ↗

Como ler esta página

Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.

A data acima é do nosso registro (14/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.

Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.

No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Enel Distribuição São Paulo.

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