Enel Distribuição Ceará

O que a Enel Distribuição Ceará exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Ceará — cada item com a fonte que o sustenta.

Documentos obrigatórios
11
Registro atualizado em
14/08/2026

Qualificação da concessionária

É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.

Razão social
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
CNPJ
07.047.251/0001-70

Onde protocolar

Portal GD Enel — Solicitação de Acesso (CE) ↗

O portal devolve um número de solicitação para acompanhar o processo.

Documentos obrigatórios

Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.

  • ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto

    Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.

    fonte oficial ↗

  • Certificado de conformidade do inversor ou número de registro Inmetro para a tensão de conexão

    Documento exigido explicitamente pela especificação do grupo Enel.

    fonte oficial ↗

  • Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)

    Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).

    fonte oficial ↗

  • Conta de energia recente da unidade consumidora

    Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.

    fonte oficial ↗

  • CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular

    Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.

    fonte oficial ↗

  • Diagrama unifilar do sistema de geração

    Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.

    fonte oficial ↗

  • Formulário de Solicitação de Acesso do Anexo A da especificação CNC-OMBR-MAT-18-0122-EDBR

    Especificação técnica do grupo Enel para conexão de micro e minigeração distribuída.

    fonte oficial ↗

  • Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado

    Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).

    fonte oficial ↗

  • Memorial descritivo da instalação

    Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.

    fonte oficial ↗

  • RG ou CNH do titular

    Identificação do titular da unidade consumidora geradora.

    fonte oficial ↗

  • Solicitação protocolada pelo Portal GD da Enel (guardar número do protocolo)

    A Enel Ceará recebe a solicitação de acesso de micro e minigeradores pelo portal próprio, não por e-mail ou agência.

    fonte oficial ↗

Pontos de atenção

Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.

  • Geração maior que a potência disponibilizada da unidade consumidora

    A especificação técnica da Enel (GRI-EDBR-CNC-GRI-0005, Nota 2) fixa que a potência instalada da micro e da minigeração fica limitada à potência disponibilizada para a unidade consumidora onde a geração será conectada. Dimensionar pelo consumo sem conferir a potência disponibilizada da UC é o erro que reprova o projeto depois de o cliente já ter assinado — e a saída, quando cabe, é aumento de carga, que tem custo e prazo próprios.

    fonte oficial ↗

Como ler esta página

Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.

A data acima é do nosso registro (14/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.

Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.

No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Enel Distribuição Ceará.

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