CEMIG Distribuição
O que a CEMIG Distribuição exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Minas Gerais — cada item com a fonte que o sustenta.
- Documentos obrigatórios
- 7
- Opcionais ou condicionais
- 4
- Registro atualizado em
- 24/09/2026
Qualificação da concessionária
É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.
- Razão social
- CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
- CNPJ
- 06.981.180/0001-16
Onde protocolar
O responsável técnico (engenheiro com ART no CREA ou técnico com TRT no CRT-MG, conforme a ND 5.30, item 2.3) abre o pedido no Cemig Atende Web (Mini / Micro Geração Distribuída) e anexa ali só os documentos de identificação, com até 3 MB. Débito vencido na conta do cliente impede o pedido. Os demais arquivos vão somente no APR Web, que tem cadastro próprio. Pelo manual do APR Web (versão 2H): quem cadastra a nota de serviço precisa ser o profissional da ART/TRT; são 24 horas para cadastrar a solicitação depois de receber NS e protocolo; cada anexo vai em PDF, Excel ou ZIP de até 20 MB, sem caractere especial no nome, e o DUB só em cor preta. Em GD não há reanálise: prazo perdido ou documentação reprovada exige nova solicitação (item 11.3).
Documentos obrigatórios
Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.
ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto
Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.
Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro para a tensão nominal de conexão com a rede
Listado pela CEMIG entre os documentos da solicitação de orçamento de conexão, nas três modalidades, com a ressalva "(se houver)"; a página Documentação técnica o pede sem ressalva na microgeração. A ND 5.30 (rev. jun/2025, p. 29) repete a exigência para a tensão nominal de conexão, "quando aplicável". Na minigeração, a página Documentação técnica pede no lugar o relatório de ensaio, em português, dos conversores de potência. O Formulário MicroGD Rev. N4 (item 6.4) pede esse relatório para todos os conversores, e a ND 5.30 o deixa a critério da CEMIG. Pelo modelo de memorial da CEMIG, o certificado vai como anexo do memorial, no APR Web.
CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular
Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.
Diagrama unifilar do sistema de geração
Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.
Formulário de Orçamento de Conexão / Solicitação de Acesso (Informações Básicas de GD) da CEMIG, anexado no APR Web
O formulário de orçamento de conexão gerado na solicitação chega por e-mail do atendimento da AGV e deve ser anexado no APR Web, junto com DUB, memorial e ART paga. Modelos publicados no Manual de Geração Distribuída: Formulário MicroGD Rev. N4 (03/12/2024), para micro, e MiniGD rev. P2, para mini. A seção 4 do N4 já traz os dados para o registro da central na ANEEL (notas explicativas 17 e 18), e a aba de conferência do N4 acusa campo vazio. Erro ou ausência pode levar a indeferimento, e em GD não há reanálise: documentação reprovada exige nova solicitação (página Documentação técnica; manual do APR Web 2H, item 11.3).
Memorial descritivo da geração, com planta de situação (local do padrão de entrada) e disposição de inversores e módulos
O Formulário MicroGD Rev. N4 (item 6.2) põe no memorial a planta de situação com o local do padrão de entrada, e o modelo de memorial da CEMIG (seção 5) pede nela a disposição do padrão, do lado da rede, dos transformadores, dos inversores e dos módulos. A ND 5.30 (rev. jun/2025, item 2.2) pede ainda que o projeto, que inclui o diagrama, mostre as posições físicas da carga e da geração. A CEMIG publica modelos de memorial e de plantas de situação no Manual de Geração Distribuída.
RG ou CNH do titular
Identificação do titular da unidade consumidora geradora.
Documentos opcionais ou condicionais
Não são exigidos em todo processo: valem só em parte dos casos — média tensão, faixa de potência ou modalidade — ou não são exigência desta distribuidora. O rótulo ou a descrição de cada item diz qual é o caso.
Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)
A CEMIG não lista este comprovante entre os documentos da solicitação, e ele não se aplica à geração junto à carga. Quando o crédito vai para outras unidades, o que a CEMIG pede é a lista das unidades participantes com o rateio (Formulário MicroGD Rev. N4, item 6.6, opcional) e, em geração compartilhada ou múltiplas unidades, o instrumento jurídico de participação (item 6.7, caso aplicável).
Conta de energia recente da unidade consumidora
A CEMIG não lista a conta de energia entre os documentos da solicitação: a unidade consumidora é escolhida no Cemig Atende Web pelo CPF ou CNPJ do titular. Serve para conferir o número da instalação e o histórico de consumo, mas não é exigência da distribuidora.
Declaração de conformidade com a ND-5.31 (obrigatória apenas para conexão em média tensão)
ND-5.31 — Requisitos para conexão de geração distribuída em média tensão na rede CEMIG.
Formulário para Cadastro da Instalação Recebedora de Créditos (quando houver unidade recebedora)
Listado pela CEMIG entre os documentos da solicitação. Só se aplica quando o crédito vai para outra unidade consumidora (autoconsumo remoto, geração compartilhada, múltiplas unidades): o Formulário MicroGD Rev. N4 marca a lista de unidades participantes como opcional (item 6.6), e o tutorial do Cemig Atende mostra o cadastro de UC recebedora como serviço próprio do Atende.
Pontos de atenção
Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.
Mais de um banco de reguladores de tensão até a subestação
A ND-5.31 (item 2.2.3.3) admite no máximo UM banco de reguladores de tensão entre o ponto de conexão e a subestação da Cemig D. Acima disso a conexão só passa se não houver inversão do fluxo de potência no primeiro regulador nem em mais de um regulador do trecho, e ainda assim exige estudo específico provando que não há problema operativo em condição normal ou sob contingência. É a causa silenciosa de negativa em área rural de MG — levantar quantos reguladores existem entre o terreno e a subestação vem ANTES de escolher o ponto.
Acima de 2,5 MW injetados, a conexão sai da média tensão
Pela ND-5.31, produtor independente e autoprodutor com potência injetada superior a 2,5 MW deve ser conectado em alta tensão (69 ou 138 kV) ou por barramento estendido de média tensão — uma bifurcação no alimentador junto à subestação, com religador em cada derivação e subestação de medição a no máximo 100 metros. Vale também para a soma das potências quando o empreendimento é desmembrado em blocos: dividir o projeto no papel não escapa do critério.
Perdas no alimentador acima de 10% exigem obra de mitigação
A ND-5.31 (item 2.2.3.4) exige que o estudo de conexão avalie o impacto nas perdas elétricas, e fixa que, já com o acessante conectado, as perdas totais do alimentador fiquem em no máximo 10% da soma das potências injetadas nele pelo(s) acessante(s) e pela subestação supridora. Violado o limite, a distribuidora propõe obras — que entram na participação financeira e mudam a conta do projeto depois de ele já ter sido vendido.
Como ler esta página
Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.
A data acima é do nosso registro (24/09/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.
Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.
No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na CEMIG Distribuição.