CEMIG Distribuição

O que a CEMIG Distribuição exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Minas Gerais — cada item com a fonte que o sustenta.

Documentos obrigatórios
7
Opcionais ou condicionais
4
Registro atualizado em
24/09/2026

Qualificação da concessionária

É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.

Razão social
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
CNPJ
06.981.180/0001-16

Onde protocolar

Cemig Atende Web (pedido e documentos de identificação) e APR Web (formulário, DUB, memorial, ART paga e demais anexos) ↗

O responsável técnico (engenheiro com ART no CREA ou técnico com TRT no CRT-MG, conforme a ND 5.30, item 2.3) abre o pedido no Cemig Atende Web (Mini / Micro Geração Distribuída) e anexa ali só os documentos de identificação, com até 3 MB. Débito vencido na conta do cliente impede o pedido. Os demais arquivos vão somente no APR Web, que tem cadastro próprio. Pelo manual do APR Web (versão 2H): quem cadastra a nota de serviço precisa ser o profissional da ART/TRT; são 24 horas para cadastrar a solicitação depois de receber NS e protocolo; cada anexo vai em PDF, Excel ou ZIP de até 20 MB, sem caractere especial no nome, e o DUB só em cor preta. Em GD não há reanálise: prazo perdido ou documentação reprovada exige nova solicitação (item 11.3).

Documentos obrigatórios

Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.

  • ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto

    Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.

    fonte oficial ↗

  • Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro para a tensão nominal de conexão com a rede

    Listado pela CEMIG entre os documentos da solicitação de orçamento de conexão, nas três modalidades, com a ressalva "(se houver)"; a página Documentação técnica o pede sem ressalva na microgeração. A ND 5.30 (rev. jun/2025, p. 29) repete a exigência para a tensão nominal de conexão, "quando aplicável". Na minigeração, a página Documentação técnica pede no lugar o relatório de ensaio, em português, dos conversores de potência. O Formulário MicroGD Rev. N4 (item 6.4) pede esse relatório para todos os conversores, e a ND 5.30 o deixa a critério da CEMIG. Pelo modelo de memorial da CEMIG, o certificado vai como anexo do memorial, no APR Web.

    fonte oficial ↗

  • CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular

    Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.

    fonte oficial ↗

  • Diagrama unifilar do sistema de geração

    Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.

    fonte oficial ↗

  • Formulário de Orçamento de Conexão / Solicitação de Acesso (Informações Básicas de GD) da CEMIG, anexado no APR Web

    O formulário de orçamento de conexão gerado na solicitação chega por e-mail do atendimento da AGV e deve ser anexado no APR Web, junto com DUB, memorial e ART paga. Modelos publicados no Manual de Geração Distribuída: Formulário MicroGD Rev. N4 (03/12/2024), para micro, e MiniGD rev. P2, para mini. A seção 4 do N4 já traz os dados para o registro da central na ANEEL (notas explicativas 17 e 18), e a aba de conferência do N4 acusa campo vazio. Erro ou ausência pode levar a indeferimento, e em GD não há reanálise: documentação reprovada exige nova solicitação (página Documentação técnica; manual do APR Web 2H, item 11.3).

    fonte oficial ↗

  • Memorial descritivo da geração, com planta de situação (local do padrão de entrada) e disposição de inversores e módulos

    O Formulário MicroGD Rev. N4 (item 6.2) põe no memorial a planta de situação com o local do padrão de entrada, e o modelo de memorial da CEMIG (seção 5) pede nela a disposição do padrão, do lado da rede, dos transformadores, dos inversores e dos módulos. A ND 5.30 (rev. jun/2025, item 2.2) pede ainda que o projeto, que inclui o diagrama, mostre as posições físicas da carga e da geração. A CEMIG publica modelos de memorial e de plantas de situação no Manual de Geração Distribuída.

    fonte oficial ↗

  • RG ou CNH do titular

    Identificação do titular da unidade consumidora geradora.

    fonte oficial ↗

Documentos opcionais ou condicionais

Não são exigidos em todo processo: valem só em parte dos casos — média tensão, faixa de potência ou modalidade — ou não são exigência desta distribuidora. O rótulo ou a descrição de cada item diz qual é o caso.

  • Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)

    A CEMIG não lista este comprovante entre os documentos da solicitação, e ele não se aplica à geração junto à carga. Quando o crédito vai para outras unidades, o que a CEMIG pede é a lista das unidades participantes com o rateio (Formulário MicroGD Rev. N4, item 6.6, opcional) e, em geração compartilhada ou múltiplas unidades, o instrumento jurídico de participação (item 6.7, caso aplicável).

    fonte oficial ↗

  • Conta de energia recente da unidade consumidora

    A CEMIG não lista a conta de energia entre os documentos da solicitação: a unidade consumidora é escolhida no Cemig Atende Web pelo CPF ou CNPJ do titular. Serve para conferir o número da instalação e o histórico de consumo, mas não é exigência da distribuidora.

    fonte oficial ↗

  • Declaração de conformidade com a ND-5.31 (obrigatória apenas para conexão em média tensão)

    ND-5.31 — Requisitos para conexão de geração distribuída em média tensão na rede CEMIG.

    fonte oficial ↗

  • Formulário para Cadastro da Instalação Recebedora de Créditos (quando houver unidade recebedora)

    Listado pela CEMIG entre os documentos da solicitação. Só se aplica quando o crédito vai para outra unidade consumidora (autoconsumo remoto, geração compartilhada, múltiplas unidades): o Formulário MicroGD Rev. N4 marca a lista de unidades participantes como opcional (item 6.6), e o tutorial do Cemig Atende mostra o cadastro de UC recebedora como serviço próprio do Atende.

    fonte oficial ↗

Pontos de atenção

Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.

  • Mais de um banco de reguladores de tensão até a subestação

    A ND-5.31 (item 2.2.3.3) admite no máximo UM banco de reguladores de tensão entre o ponto de conexão e a subestação da Cemig D. Acima disso a conexão só passa se não houver inversão do fluxo de potência no primeiro regulador nem em mais de um regulador do trecho, e ainda assim exige estudo específico provando que não há problema operativo em condição normal ou sob contingência. É a causa silenciosa de negativa em área rural de MG — levantar quantos reguladores existem entre o terreno e a subestação vem ANTES de escolher o ponto.

    fonte oficial ↗

  • Acima de 2,5 MW injetados, a conexão sai da média tensão

    Pela ND-5.31, produtor independente e autoprodutor com potência injetada superior a 2,5 MW deve ser conectado em alta tensão (69 ou 138 kV) ou por barramento estendido de média tensão — uma bifurcação no alimentador junto à subestação, com religador em cada derivação e subestação de medição a no máximo 100 metros. Vale também para a soma das potências quando o empreendimento é desmembrado em blocos: dividir o projeto no papel não escapa do critério.

    fonte oficial ↗

  • Perdas no alimentador acima de 10% exigem obra de mitigação

    A ND-5.31 (item 2.2.3.4) exige que o estudo de conexão avalie o impacto nas perdas elétricas, e fixa que, já com o acessante conectado, as perdas totais do alimentador fiquem em no máximo 10% da soma das potências injetadas nele pelo(s) acessante(s) e pela subestação supridora. Violado o limite, a distribuidora propõe obras — que entram na participação financeira e mudam a conta do projeto depois de ele já ter sido vendido.

    fonte oficial ↗

Como ler esta página

Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.

A data acima é do nosso registro (24/09/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.

Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.

No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na CEMIG Distribuição.

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