Celesc Distribuição
O que a Celesc Distribuição exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Santa Catarina — cada item com a fonte que o sustenta.
- Documentos obrigatórios
- 10
- Registro atualizado em
- 15/08/2026
Qualificação da concessionária
É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.
- Razão social
- CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A
- CNPJ
- 08.336.783/0001-90
Documentos obrigatórios
Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.
ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto
Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.
Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)
Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).
Conta de energia recente da unidade consumidora
Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.
CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular
Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.
Diagrama unifilar do sistema de geração
Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.
Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado
Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).
Memorial descritivo da instalação
Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.
Projeto conforme a Instrução Normativa Celesc I-432.0004 (requisitos de conexão de micro ou minigeradores)
Instrução normativa própria da Celesc, que cobre conexão em baixa e em média tensão.
RG ou CNH do titular
Identificação do titular da unidade consumidora geradora.
Solicitação aberta pelo canal de conexão de micro ou minigerador da Celesc (guardar número do protocolo)
A Celesc concentra o pedido de conexão de GD em canal próprio de atendimento.
Pontos de atenção
Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.
Geração limitada a 10% da potência de curto-circuito do ponto de conexão
O item 5.5.16 da I-432.0004 fixa que a soma das potências nominais das máquinas da central geradora pode ser, no máximo, igual a 10% da potência de curto-circuito trifásico do ponto de conexão. E o 5.5.16.1 endurece o cálculo: em conexão por alimentador, o nível de curto-circuito é apurado considerando TODAS as demais centrais geradoras do alimentador fora de operação — ou seja, não vale contar com a contribuição das usinas vizinhas. É a reprovação mais silenciosa da Celesc, porque o número não está em nenhum documento que o integrador tenha: depende do ponto. Peça a corrente de curto-circuito presumida pelo requerimento do art. 22 (gratuito, 30 dias) ANTES de dimensionar. A norma não declara faixa de potência; marcamos a partir de 75 kW porque é onde o limite passa a decidir — em rede rural ou fraca, confira também abaixo disso.
Acima de 75 kW, a conexão exige transformador de acoplamento
Pelo item 5.5.18 da I-432.0004, central geradora com potência instalada maior que 75 kW deve ser conectada por meio de transformador de acoplamento. A norma abre uma saída que vale dinheiro e passa despercebida: esse transformador PODE ser o transformador particular que já atende a unidade consumidora — instalar um adicional fica a critério do projetista. Conferir se o transformador existente serve, antes de orçar um novo, é a diferença entre um custo e nenhum.
Desconexão repentina não pode variar a tensão mais que 4%
O item 5.5.17 da I-432.0004 exige que, no ponto de conexão, o impacto elétrico da desconexão repentina da central geradora não cause variação de tensão superior a 4,0%. É critério do estudo de conexão, não do projeto elétrico: quem reprova aqui descobre depois de já ter vendido, e a saída costuma ser obra de reforço na rede ou mudança de ponto — as duas entram na participação financeira. Junto com o limite de curto-circuito, é o par que decide se o ponto escolhido aguenta a usina. A norma não declara faixa; marcamos a partir de 75 kW porque abaixo disso a variação raramente atinge o limite.
A partir de 10 kW, o inversor precisa de certificado — não basta registro
Pelo item 5.2.5.1 da I-432.0004, inversor fotovoltaico com potência nominal de saída (CA) INFERIOR a 10 kW precisa apenas de registro no INMETRO, com a apresentação do certificado dispensada. De 10 kW para cima o certificado é exigido, e ele tem que contemplar quatro ensaios nomeados: anti-ilhamento (IEC 62116), interface com a rede (IEC 61727), distorção harmônica (IEC 61000-3-2, -3-4 ou -3-12, conforme a corrente) e cintilação (IEC 61000-3-3, -3-11 ou -3-5). Inversor importado ou de linha nova costuma ter registro e não ter o certificado com todos os ensaios — e a descoberta acontece na análise, com o equipamento já comprado. O limiar de 10 kW é da própria norma, não arredondamento nosso.
Como ler esta página
Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.
A data acima é do nosso registro (15/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.
Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.
No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Celesc Distribuição.