Amazonas Energia
O que a Amazonas Energia exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Amazonas — cada item com a fonte que o sustenta.
- Documentos obrigatórios
- 10
- Registro atualizado em
- 16/08/2026
Qualificação da concessionária
É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.
- Razão social
- ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.
- CNPJ
- 02.341.467/0001-20
Documentos obrigatórios
Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.
ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto
Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.
Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)
Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).
Conta de energia recente da unidade consumidora
Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.
CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular
Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.
Diagrama unifilar do sistema de geração
Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.
Formulário de Cadastro ANEEL e Cadastro de Unidade no Sistema de Compensação (GD)
Formulários de cadastro que a distribuidora lista junto da solicitação de orçamento.
Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado
Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).
Memorial descritivo da instalação
Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.
RG ou CNH do titular
Identificação do titular da unidade consumidora geradora.
Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (formulário da distribuidora)
A distribuidora usa formulário próprio de solicitação de orçamento, aberto pela Agência Virtual — confira a versão vigente na página oficial antes de protocolar.
Pontos de atenção
Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.
Amazonas: 7,5 kW encerra o monofásico e 15 kW obriga trifásico
A Tabela 1 da MPN-DC-01/N-007 (versão 02) amarra o tipo de conexão à potência de geração, e o degrau depende de qual das duas tensões atende o endereço. Em 220 V(FF)/127 V(FN): até 7,5 kW monofásico; acima de 7,5 e até 15 kW bifásico; de 15 a 75 kW trifásico. Em 240 V(FF)/120 V(FN), a 2 e 3 fios: até 7,5 kW monofásico; acima de 7,5 e até 37,5 kW bifásico. A nota da tabela evita um mal-entendido caro: "As ligações citadas como bifásicas são monofásicas a 3 fios (FFN)". E o item 5.2.8 fecha o laço — unidades com fornecimento monofásico, bifásico ou trifásico "deverão adequar suas instalações em conformidade com a carga e/ou geração, de acordo com a Tabela 1". Ou seja: passar do degrau significa mexer no padrão de entrada, e pelo item 5.2.7 o custo da adequação é do interessado. O item 7.1.2 dá a instrução prática que resolve tudo antes: consulte as características do atendimento NA FATURA DE ENERGIA do cliente.
Depois da liberação, qualquer alteração exige novo projeto e nova liberação
A regra aparece nas DUAS normas do Amazonas, com o mesmo teor, o que descarta ser descuido de redação de uma delas. Na microgeração, itens 5.2.3 e 6.8.2: "Após a liberação, não devem ser executadas quaisquer alterações no sistema de interligação da microgeração com a rede, sem que sejam aprovadas tais modificações por parte da distribuidora. Havendo alterações, o interessado deve encaminhar o novo projeto para análise, comissionamento e liberação pela distribuidora." Na minigeração, item 4.9.2, idem, com "análise, inspeção e liberação". O caso que isso pega é o mais comum do mercado: o cliente gostou, quer ampliar, e o integrador acrescenta módulos ou troca o inversor tratando como serviço rápido. Não é — é processo novo, com análise e comissionamento, e enquanto não sai a liberação a alteração é irregular. Combine com o item 5.2.12: comprovada irregularidade na unidade, os créditos de energia gerados no período NÃO podem ser usados na compensação. Ampliar sem pedir não atrasa só a obra: queima a energia gerada nesse intervalo.
Minigeração: 120 dias para pedir vistoria, ou a solicitação de acesso é refeita do zero
Pelo item 4.8.1 da MPN-DC-01/N-006 (minigeração), o acessante deve informar a conclusão das obras e solicitar a vistoria pelo site da distribuidora "em um prazo máximo de 120 dias da emissão do Parecer de Acesso aprovado". E o 4.8.2 diz o preço de perder esse prazo, sem meio-termo: "Na hipótese da inobservância do prazo acima, será necessário realizar NOVO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO". Não é multa nem fila: é recomeçar, com nova análise e novo parecer. Repare de onde o relógio parte — da emissão do Parecer de Acesso, não do início da obra. Em obra de minigeração, quatro meses somem entre licenciamento, entrega de equipamento e liberação do cliente. Do outro lado, a norma também amarra a distribuidora: pelo 4.8.3, a vistoria sai em até 10 dias úteis para conexão de 2,3 kV a menos de 69 kV, e 15 dias úteis acima de 69 kV.
Amazonas: acima de 2.500 kW a conexão sobe para 69 kV ou 138 kV
A Tabela 1 da MPN-DC-01/N-006 define a tensão de conexão da minigeração por faixa: de 75 a 2.500 kW, trifásico em 13,8 kV; acima de 2.500 e até 5.000 kW, trifásico em 69 kV ou 138 kV. O item 5.1.1 confirma que a distribuidora fornece nessas três tensões nominais. O degrau dos 2.500 kW não é ajuste de projeto — conectar em 69 kV ou 138 kV significa subestação, com outro patamar de equipamento, de estudo e de prazo. Se a usina estiver sendo dimensionada perto disso, a conta de ficar logo abaixo de 2.500 kW quase sempre fecha melhor que a de subir de tensão. Vale também conhecer duas exigências que acompanham a conexão em média tensão nesta norma: pelo 5.10.4 NÃO é permitido religamento automático no disjuntor geral de média tensão, e pelo 5.10.5 são exigidos um TP e um TC exclusivos de proteção para cada fase, conectados a montante desse disjuntor.
Como ler esta página
Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.
A data acima é do nosso registro (16/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.
Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.
No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Amazonas Energia.